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Americanas.com só opera no RJ se entregar o que já vendeu, decide Justiça

A loja virtual Americanas.com deverá suspender a venda de produtos no Estado do Rio de Janeiro até que todas as mercadorias já vendidas sejam entregues aos consumidores. A decisão foi deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) ao Ministério Público daquele estado e vale a partir do dia que a empresa receber a intimação.

Segundo nota divulgada nesta quinta-feira (26/5) pelo Ministério Público, o deferimento concedido pelo TJ atende de forma parcial ao requerimento  apresentado inicialmente e exige que as Lojas Americanas fixem prazo preciso para entregar suas mercadorias, que deve ser divulgado em sua página na web. Para consultar a data, o consumidor só terá que digitar seu CEP.

O requerimento deferido prevê multa de 500 reais por violação de prazo. A multa fixada pelo TJ no caso de descumprimento da decisão é de 20 mil reais.

Problemas com a entrega de produtos não são novos. Nos dias posteriores ao Natal de 2010, um levantamento feito pelo IDG Now! apontava a Americanas.com como líder em queixas no site Reclame Aqui. Em segundo lugar apareceu a loja virtual Submarino - as duas são controladas pela mesma empresa, a B2W.

O Ministério Público do RJ afirma que, à época em que propôs a Ação Civil Pública, mais de 20 mil pessoas tinham registrado queixa no site Reclame Aqui.

Procurada pelo IDG Now!, a Americanas.com informou por meio de sua assessoria que não comenta processos em andamento.

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Americanas.com fica impedida de realizar novas vendas no estado do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou, nesta quarta-feira (25/05), um pedido do Ministério Público de impedir que a empresa realize novas vendas até que todos os pedidos com entrega atrasada estejam nas mãos de seus compradores. A determinação passa a valer em todo o estado carioca assim que a empresa receber a intimação oficial.

A entrada do processo contra a Americanas.com foi dada no início de janeiro pelo promotor Júlio Machado, depois que milhares de clientes frustrados queixaram-se sobre atrasos na entrega de pedidos feitos no fim do ano. O promotor explica que o site estava obrigando o consumidor a concretizar a compra para, só então, informar o tempo até receber o produto.

O Tribunal de Justiça determinou ainda que a empresa será multada em R$20.000, caso a exigência não seja cumprida. Além de aliviar os compradores angustiados, a medida visa uma mudança no hábito das empresas de comércio eletrônico, para que passem a vender somente quando tiverem condições de entregar dentro do prazo.

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