Nova vers?o do Samsung Galaxy Tab lan?ado em setembro de 2010 tem tela de 10,1 polegadas
Foto: Divulga??o
A medida provis?ria que autorizou incentivos fiscais para os tablets permitir? a redu??o de at? 31% nos impostos que incidem sobre o produto, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Os tablets s?o computadores port?teis em forma de prancheta e sem teclado. Nesta segunda-feira, o Di?rio Oficial da Uni?o publicou a Medida Provis?ria n? 534, que inclui na Lei n? 11.196 os tablets.
O texto, conhecido tamb?m como Lei do Bem ? de 2005 e foi criado para dar incentivos a projetos de inova??o tecnol?gica. "O custo do tablet no Brasil ser? igual ao custo l? fora. De modo que a medida torna o Brasil atraente para a fabrica??o. Como temos um grande mercado, ? conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que est?o aqui fa?am o produto no Brasil?", disse Mantega.
Na ?ltima quinta-feira, o secret?rio da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, j? tinha antecipado que a MP incluiria o novo tipo de computador na Lei do Bem. Segundo Barreto, a lei trouxe o benef?cio de isen??o das al?quotas do PIS e da Cofins para as inova??es tecnol?gicas, permitindo a redu??o do pre?o no mercado interno.
O secret?rio disse ainda que os tablets ter?o redu??o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, se as empresas tiverem processos produtivos b?sicos no pa?s.
A MP publicada nesta segunda-feira determina tamb?m que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas ? venda dos produtos dever? constar a express?o "produto fabricado conforme processo produtivo b?sico".