Os dois tablets da Sony funcionam com o sistema Android 3.0 do Google
Foto: Reuters
O Di?rio Oficial da Uni?o publicou nesta segunda-feira a medida provis?ria que inclui os computadores port?teis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks. A medida desonera o produto da incid?ncia do PIS/Cofins.
Com isso, o pre?o dos tablets produzidos no Brasil poder? ficar mais baixo na compara??o com o similar importado. A regulamenta??o era aguardada pela iniciativa privada para a produ??o dos equipamentos no Brasil.
A MP publicada nesta segunda-feira, 23, altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, por consolidar incentivos fiscais ?s empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnol?gicos.
A MP determina tamb?m que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, referentes ? venda desses produtos, dever? constar a express?o "produto fabricado conforme processo produtivo b?sico". De acordo com o governo, o pr?ximo passo ser? a publica??o de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo B?sico, o que possibilitar? a redu??o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).